Fraternidade, uma realidade de amigos em comunhão
Em 11 de fevereiro de 40 anos atrás a Fraternidade de Comunhão e Libertação recebia o reconhecimento pontifício. Propomos alguns trechos em que Giorgio Feliciani recupera os momentos que levaram a Santa Sé a reconhecer oficialmente a Fraternidade de CLA partir de 1978 e até o reconhecimento da Fraternidade, Dom Giussani empenhou-se em múltiplas ocasiões para esclarecer e aprofundar o conceito de irmandade, atribuindo à sua realização um papel determinante para o futuro de todo o Movimento. Entre as muitas definições e descrições de diversas amplitudes, oferecidas em numerosos encontros, a mais sintética talvez seja a de “realidade amical e comunial” que tem como origem a responsabilidade total dos adultos que a criam, tendo como motivo exaustivo “o amor a Cristo, ao mistério de Cristo presente entre eles” e como resultado do compromisso com Cristo “uma operatividade: por isso, o fator central da irmandade é a vocação (a família e o trabalho)”. A irmandade, portanto, não é nada além do “conceito laico de convento”.
A ideia foi acolhida com tanto fervor, que no arco de poucos meses nasceu uma “miríade de ‘irmandades’”, e o “movimento das irmandades” foi indicado como “o ideal, ou ‘a utopia’, o resultado de todo o nosso Movimento, que pretende ser um movimento de adultos, de pessoas que criam com responsabilidade total”. […]
Mas justamente essa vitalidade singular do movimento das irmandades acarretava um sério problema. Tratava-se, com efeito, de uma realidade puramente de fato, desprovida de estruturas formalmente definidas e de qualquer reconhecimento jurídico por parte de autoridades eclesiásticas ou civis. Uma situação definitivamente inadequada para as perspectivas de uma companhia de adultos, que, sob total responsabilidade deles, se propunham uma presença operosa na Igreja e na sociedade. […]
Um sacerdote a serviço da Santa Sé, Dom Mariano de Nicolò, atualmente bispo de Rímini, teve que estudar, por razões de ofício, um dossiê que ilustrava e documentava os desiderata do Movimento. E, considerando essas aspirações dignas de atenção e de aprofundamento, sugeriu ao padre Francesco Ricci, que na época compartilhava com Dom Giussani a responsabilidade do Movimento, que recorresse à assessoria de Dom Giuseppe Lobina, um especialista canonista que unia uma sólida formação teórica com uma experiência incomum da práxis eclesiástica.
O conselho foi prontamente acolhido e, poucos meses depois, após ter coletado todos os dados necessários em vários encontros com alguns expoentes de CL e com o próprio Dom Giussani, Dom Lobina já estava redigindo o que viria em breve a ser o Estatuto da Fraternidade, que em grande parte permaneceu inalterado até os dias de hoje.
O próprio Dom Lobina se preocupou em procurar a autoridade eclesiástica disposta a aprovar o Movimento, achando-a no abade Martino Matronola, que, sendo reitor no mosteiro de Monte Cassino, tinha no território circunstante os mesmos poderes de um bispo diocesano. Uma acolhida muito bem-vinda, uma vez que Dom Giussani considerava a concepção de seu Movimento muito próxima à beneditina.
A fundação da Fraternidade deu-se pouco depois de forma muito discreta, para não dizer modesta. Em 11 de julho de 1980 – solenidade de São Bento, padroeiro da Europa, no décimo quinto centenário de seu nascimento – menos de doze pessoas se reuniram junto com Dom Giussani diante do abade para se erigir em associação canônica. E, no mesmo dia, Dom Matronola, com decreto formal próprio, atribuiu personalidade jurídica na Igreja ao movimento eclesial denominado “Fraternidade de Comunhão e Libertação” e aprovou seu estatuto e as “obras de apostolado e de formação individual e social”, pondo-o sob a “proteção da Virgem Imaculada e do nosso padroeiro São Bento”.
Assim nascia a Fraternidade como realidade eclesial reconhecida, para todos os efeitos, pela autoridade eclesiástica e assim formalmente legitimada a agir, em comunhão com os respectivos bispos, não só em Monte Cassino, mas também nas outras dioceses. Com efeito, no mesmo decreto, o abade desejava “vivamente que, onde quer que a Associação exercite sua atividade apostólica, os Excelentíssimos Ordinários a acolham com benevolência, a ajudem e a encorajem”. […]
No entanto, o reconhecimento concedido generosa e corajosamente pelo abade de Monte Cassino já não era suficiente para conferir à associação uma veste jurídica correspondente a sua realidade efetiva. A esta altura era necessária a aprovação de uma autoridade mais alta, que só podia ser a Santa Sé e, mais especificamente, o Pontifício Conselho para os Leigos, o dicastério instituído por Paulo VI para tratar as questões relativas à participação dos leigos na vida e na missão da Igreja.
[…] Por fim o próprio Santo Padre João Paulo II interveio, adequadamente inteirado de toda a situação, encorajando o Pontifício Conselho a proceder sem hesitação à desejada aprovação.
Chegou-se assim ao Decreto que, em 11 de fevereiro de 1982, festa litúrgica de Nossa Senhora de Lourdes, “erige e confirma em pessoa jurídica para a Igreja universal” a Fraternidade, “declarando-a, para todos os efeitos, Associação de Direito Pontifício e estabelecendo que por todos seja reconhecida como tal”.
Texto publicado na Revista Passos, n.80, março de 2007.
Leia o texto completo no PDF:
- nota-histórica.pdf 918 KBNota histórica
Giorgio Feliciani